domingo, 2 de agosto de 2009

Governo de SP muda trecho da lei antifumo sobre fiscalização




Artigo 5º previa que qualquer pessoa podia relatar infração.Nova redação restringe fiscalização a agentes do governo.




O governo de São Paulo publicou neste sábado (1º) novo decreto no Diário Oficial modificando o artigo 5º da lei antifumo (13.451) que entrará em vigor na próximo dia 7 de agosto. Na redação original, a lei determinava que qualquer pessoa poderá relatar infração à lei ao órgão de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor da respectiva área de atuação.
O artigo estabelecia que caberia ao denunciante a exposição do fato e suas circunstâncias, a declaração de que o relato corresponde à verdade e a identificação do autor, com nome, prenome, número da cédula de identidade, endereço e assinatura.
Na nova redação, o artigo 5º da lei determina que o cumprimento da lei antifumo será fiscalizado pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e pelo Sistema Estadual de Vigilância Sanitária. A nova redação determina que o Procon poderá celebrar convênios com a União e os municípios para fiscalizar a lei. Se estiverem ocupados, quartos de hotéis, pousadas e similares continuam fora da mira dos fiscais. Estabelecimentos prisionais e as unidades de cumprimento de medidas socioeducativas se sujeitarão a normas próprias. As Secretarias da Saúde e da Justiça e da Defesa da Cidadania divulgarão boletins periódicos dos resultados da fiscalização.

Um comentário:

Anônimo disse...

Que não haja protecionismo! Que a lei seja, efetivamente, cumprida por todos.