Para realizar o Censo 2010, o IBGE precisa do apoio e da participação de todos. É imprescindível que a população entenda a importância de se receber o recenseador e responder ao questionário da pesquisa.
Fazer o Censo 2010 é uma responsabilidade do IBGE e também da sociedade que ao colaborar com o recenseamento cumpre seu papel de cidadã.
É importante lembrar que é através das informações do IBGE, produzidas a partir das respostas da população ao Censo, que os governos, empresas e acadêmicos irão planejar seus estudos e ações para projetar o futuro.
A Lei n. 5.534, de 14 de novembro de 1968, dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações estatísticas e assegura o caráter sigiloso das informações prestadas.
O texto do Art. 1º. estabelece que toda pessoa natural ou jurídica de direito público ou de direito privado que esteja sob a jurisdição da lei brasileira é obrigada a prestar as informações solicitadas pelo IBGE, visando a execução do Plano Nacional de Estatística (Decreto-Lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967, Art. 2º., § 2º.).
Além disso, o parágrafo único desta mesma lei oferece garantias de que as informações prestadas terão caráter sigiloso, serão usadas exclusivamente para fins estatísticos.
Ou seja, todas as respostas fornecidas ao Censo 2010 serão absolutamente confidenciais e serão usadas somente no preparo de cadastros e séries estatísticas. Em nenhuma hipótese, as informações prestadas serão visualizadas por pessoas estranhas ao serviço censitário. Os responsáveis pela violação do sigilo censitário estarão sujeitos à punição com demissão sumária, passíveis de citação em processo criminal.
A obtenção de dados fidedignos e confiáveis constitui a base indispensável de um recenseamento bem feito e, conseqüentemente, de um País melhor, cada vez mais adequado aos seus habitantes
Fazer o Censo 2010 é uma responsabilidade do IBGE e também da sociedade que ao colaborar com o recenseamento cumpre seu papel de cidadã.
É importante lembrar que é através das informações do IBGE, produzidas a partir das respostas da população ao Censo, que os governos, empresas e acadêmicos irão planejar seus estudos e ações para projetar o futuro.
A Lei n. 5.534, de 14 de novembro de 1968, dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações estatísticas e assegura o caráter sigiloso das informações prestadas.
O texto do Art. 1º. estabelece que toda pessoa natural ou jurídica de direito público ou de direito privado que esteja sob a jurisdição da lei brasileira é obrigada a prestar as informações solicitadas pelo IBGE, visando a execução do Plano Nacional de Estatística (Decreto-Lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967, Art. 2º., § 2º.).
Além disso, o parágrafo único desta mesma lei oferece garantias de que as informações prestadas terão caráter sigiloso, serão usadas exclusivamente para fins estatísticos.
Ou seja, todas as respostas fornecidas ao Censo 2010 serão absolutamente confidenciais e serão usadas somente no preparo de cadastros e séries estatísticas. Em nenhuma hipótese, as informações prestadas serão visualizadas por pessoas estranhas ao serviço censitário. Os responsáveis pela violação do sigilo censitário estarão sujeitos à punição com demissão sumária, passíveis de citação em processo criminal.
A obtenção de dados fidedignos e confiáveis constitui a base indispensável de um recenseamento bem feito e, conseqüentemente, de um País melhor, cada vez mais adequado aos seus habitantes
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