quarta-feira, 9 de junho de 2010

CONCURSO PARA RECENSEADOR DO IBGE


Devido a muitos questionamentos sobre o resultado e como se dará a contratação para RECENSEADOR divulgamos abaixo cópia dos ítens do edital que esclarecem o assunto.

divulgação do resultado final da prova realizada dia 30/05/2010 será em 01/07/2010
Treinamento dos recensadores:
Auto instrução: 05 a 18/07/2010
Presencial: 19 a 24/07/2010
Contratação do recenseadores: a partir de 26/07/2010


Veja abaixo cópia de parte do edital para esclarecimentos:

10.3 - A classificação na primeira etapa (provas objetivas) se fará relacionando os candidatos não eliminados até o número de vagas
por Município / Área de Trabalho, segundo a ordem decrescente do total de pontos obtidos na prova objetiva. Serão convocados para
o Treinamento os candidatos classificados dentro do número de vagas, acrescentando-se 10% do quantitativo de vagas em cada
Município / Área de trabalho, conforme o disposto nos subitens 6.2 e 6.2.1. Os demais candidatos não eliminados, serão mantidos
em cadastro reserva podendo ser chamados posteriormente para realização do treinamento em função da disponibilidade de vagas
futuras, durante o prazo de validade do presente processo seletivo, para os fins do disposto no item 11 deste Edital.
10.3.1 - Em caso de igualdade na nota final do treinamento, para fins de classificação final, será considerada a classificação obtida na
primeira etapa (provas objetivas).
10.4 - Na hipótese de o número de candidatos não eliminados e classificados para determinado Município / Área de Trabalho ser
inferior ao número de vagas oferecidas para este, o IBGE poderá convocar candidatos não eliminados em Município / Área de
Trabalho, geograficamente próximos, dentro da mesma Unidade da Federação, respeitada a ordem de classificação.
10.4.1 - Neste caso, o candidato que for chamado para ocupar vaga em Município / Área de Trabalho diferente de sua opção original
poderá não aceitar, mediante assinatura de termo de opção, permanecendo na mesma ordem de classificação de seu Município / Área
de Trabalho. Havendo interesse, no entanto, de ocupar a vaga oferecida, o mesmo não terá mais direito à vaga no Município / Área de
Trabalho para o qual foi originalmente não eliminado.
11 – DA CONVOCAÇÃO E REALIZAÇÃO DO TREINAMENTO
11.1 - Os candidatos classificados dentro do número de vagas oferecidas no Município / Área de Trabalho, indicados nas listagens de
divulgação do resultado das provas do Processo Seletivo Simplificado, disponibilizados no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO
CESGRANRIO (http://www.cesgranrio.org.br) e nos postos de inscrição, deverão comparecer para retirada do material de
autoinstrução e para receber informações sobre o trabalho do Recenseador e o local de treinamento nas datas e locais informados nas
mesmas listagens. As demais convocações serão realizadas através de correspondência direta, encaminhada ao endereço constante
no Requerimento de Inscrição.
11.2 - Serão convocados para treinamento os candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas, acrescidos de 10% do total
de vagas definido para o Município / Área de Trabalho.
11.2.1 - Nos Municípios / Área de Trabalho com até 10 vagas para Recenseadores, o acréscimo será de uma vaga. Nos demais
Municípios / Área de Trabalho será aplicado o percentual de 10% com arredondamento das frações dos percentuais para o número
inteiro imediatamente inferior.
11.2.2 - Todos os treinandos concorrerão em igualdade de condições.
11.3 - O treinamento terá duas etapas: autoinstrução e curso presencial.
11.4 - Na etapa da autoinstrução será distribuído aos treinandos, para estudo individualizado, o seguinte material: Manual do
Recenseador, Roteiro de Estudos do Recenseador e Teste Inicial.
11.5 - A participação no curso presencial está condicionada à apresentação, no 1º dia de aula, dos exercícios do Teste Inicial,
devidamente respondidos.
11.6 - Ao final do curso presencial, será realizado um Teste Final cujo resultado será representado em percentual de acertos e o
candidato que não obtiver o mínimo de 40% será eliminado.
11.6.1 - O percentual de acertos será computado, considerando-se a 1ª casa decimal e abandonando-se as demais.
11.7 - Caso haja necessidade de reposição de pessoal para a função de Recenseador, depois de esgotada a reserva de candidatos
treinados, poderão ser convocados novos candidatos, obedecendo-se à classificação nas provas objetivas, sem exceder o número de
vagas previsto.
11.8 - Os candidatos que tiverem 100% de frequência no treinamento farão jus a uma ajuda de custo.
11.9 - Caso a(s) vaga(s) reservada(s) aos portadores de necessidades especiais não tenha(m) sido preenchida(s) por motivo de
reprovação no treinamento e, a critério do IBGE, venha a ser realizado novo treinamento, deverá(ão) ser convocado(s) para
treinamento o(s) próximo(s) candidato(s) portador(es) de necessidades especiais não-eliminado(s) na prova objetiva.
11.10 - A ordem de classificação no treinamento será obedecida para escolha do setor censitário de trabalho, dentre aqueles
oferecidos pelo IBGE e considerados prioritários para o início da coleta.
11.11 - Em caso de igualdade na nota final do treinamento, para fins de classificação final, será considerada a classificação obtida na
primeira etapa (provas objetivas).
11.12 – Os candidatos serão responsáveis pelos equipamentos utilizados e deverão assinar um termo de responsabilidade.

fonte:
http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/edital_recenseador.shtm

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