Você sabe a diferença?
Veja o texto abaixo:
Outro instrumento de consulta popular é o plebiscito, que difere do referendo, entenda a diferença:
- Plebiscito
– Convocado e aplicado antes da criação do ato legislativo ou administrativo; visa a aprovação de uma lei a ser criada; - Referendo – Convocado e aplicado depois da criação do ato legislativo ou administrativo, por meio do qual o cidadão pode ratificar ou rejeitar a proposta de lei; visa a aprovação de uma lei já criada;
Porém, ambos devem ser aplicados para a decisão de questões relevantes para o país, mediante decreto legislativo. Os dois instrumentos de consulta popular estão previstos na Constituição Federal no artigo 14, regulamentados pela Lei n° 9.709. Por exemplo, são aplicados para a decisão de incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados.
A distinção entre referendo e plebiscito é existente na linguagem legislativa dos países latinos. Entre os países anglosaxônico, os dois termos são tratados como sinônimos.
Na Constituição do Brasil, o referendo depende da convocação do Senado e da Câmara de Deputados, o poder Executivo somente pode sugerir a aplicação do referendo para ratificação de uma lei ou norma de interesse nacional ou do próprio governo. Ou seja, tanto o plebiscito quanto o referendo dependem da aprovação e da convocação do Poder Legislativo.
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