Eleitor só precisará de um documento com foto para votar, decide STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na tarde desta quinta-feira (30), por 8 votos a 2, que o eleitor só precisa de um documento oficial com foto na hora da votação. A maioria dos ministros acatou ação do PT contrária à obrigatoriedade de dois documentos.
A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pelo PT. Segundo o partido, o número de abstenções nessas eleições poderia ser grande, já que, no dia da votação, muitas pessoas não encontram o título eleitoral. Votaram contra a proposta os ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso.
A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, propôs que o eleitor, na falta do título eleitoral, vote usando apenas um documento com foto, como identidade, carteira de motorista ou passaporte, por exemplo. Ela afirmou que os dois documentos são obrigatórios, mas o eleitor só pode ser proibido de votar se não tiver consigo um documento com foto.
Os ministros que votaram a favor da ação argumentaram que o documento com foto já é suficiente para comprovar a identidade do eleitor, já que no local de votação e na própria urna já estão presentes as informações do cidadão.
FONTE:
http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI175975-18176,00.html
A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, propôs que o eleitor, na falta do título eleitoral, vote usando apenas um documento com foto, como identidade, carteira de motorista ou passaporte, por exemplo. Ela afirmou que os dois documentos são obrigatórios, mas o eleitor só pode ser proibido de votar se não tiver consigo um documento com foto.
Os ministros que votaram a favor da ação argumentaram que o documento com foto já é suficiente para comprovar a identidade do eleitor, já que no local de votação e na própria urna já estão presentes as informações do cidadão.
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